SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública
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14.04.2025 Curso para avaliadores e avaliados:

Encontra-se disponível na plataforma Nau, um novo Curso para avaliadores e avaliados, que apoiará os trabalhadores com estes perfis no esclarecimento de dúvidas sobre as novas alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, assim como a sua aplicação no GeADAP:

14.04.2025 Competência objeto de formação:

A seleção das competências que poderão ser objeto de formação, apenas se aplicará às primeiras quatro competências nucleares: ´

1:ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO
2:ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO
3:ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO
4:ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS

Dado que apenas os módulos de formação, destas quatro competências e respetivos comportamentos estarão disponíveis na NAU, a ferramenta GeADAP teve de ser adaptada, permitindo a partir de 14.04.2025 que apenas uma destas 4 competências seja selecionada para ser objeto de formação.

O avaliadores que já atribuíram outra competência como objeto de formação, deverão atualizar a seleção para uma das quatro primeiras competências nucleares.

Alertamos igualmente que o link para o curso foi alterado, por esse motivo recomendamos que o avaliado que já efetuou a aceitação dos objetivos e competências, aceda novamente à página, para consultar o novo link para a formação.



24.03.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2025:

Encontram-se disponíveis as seguintes funcionalidade decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao ciclo de avaliação 2025:

  • Parametrização do organismo, se aplicável, pelo administrador;
  • Contratualização dos parâmetros de avaliação, pelo avaliador;
  • Aceitação dos parâmetros de avaliação, inserção da respetiva data e eventuais elementos de discordância, pelo avaliado.

24.03.2025 Processo de Adesão ao GeADAP:

Para aderir à ferramenta tecnológica que operacionaliza o SIADAP, as entidades pertencentes à:

  • 1. Administração Central, cuja utilização tem caráter obrigatório, deverão seguir um de dois procedimentos:
  • 1.1 Caso disponham de administrador de SGU deverão criar no SGU (https://www.sgu.gov.pt) um login com perfil de administrador GeADAP, habitualmente um dirigente e/ou técnico da área de Recursos Humanos, que terá a responsabilidade de gerir o sistema na entidade e assegurar os contactos técnicos com a eSPap; (
  • 1.2 Caso não disponham de administrador de SGU deverão criar um login com perfil de administrador de SGU, habitualmente um dirigente e/ou técnico com conhecimentos de informática, para fazer a gestão de permissões e credenciais de acesso a diferentes sistemas da eSPap. O primeiro passo será o de efetuar um pré-registo no SGU (em https://www.sgu.gov.pt) através da opção "Pré-Registo". Após esse registo, o futuro administrador do SGU e o dirigente máximo do organismo deverão fazer assinar digitalmente o termo de aceitação e enviar para o centro de contacto da eSPap (para cc@espap.gov.pt) para ativação do utilizador.
  • 2. Administração Autárquica e Regional, cuja utilização da ferramenta tem caráter facultativo, deverão enviar um e-mail para o endereço geadap@espap.gov.pt para desencadear o processo de adesão, que pressupõe formalização através de contrato.


  • Neste manual poderá consultar o detalhe do processo.




23.01.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2023-2024:

Encontram-se disponíveis as seguintes alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao biénio 2023-2024:

  • Novas menções qualitativas de avaliação (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Inadequado) e respetivas correlações quantitativas;
  • Novas percentagens de diferenciação de desempenho (30% para as avaliações de "Muito Bom", de entre estas, 10% do total de trabalhadores para o reconhecimento de "Excelente" e 30% para as avaliações de "Bom");
  • A ficha de autoavaliação mantém o formato anterior por ainda não se implementar o parâmetro "comportamentos" neste ciclo avaliativo, prevendo-se, contudo, o campo para autoproposta de excelente.


  • Os avaliadores que, à data, já inseriram as avaliações no GeADAP deverão "validar e guardar" a avaliação de cada avaliado e imprimir a respetiva ficha para que as alterações sejam refletidas.




21.11.2024 Plataforma QUAR 2025:

Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

Possibilidade de inserção do QUAR para 2025 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2024)



14.11.2023 Plataforma QUAR 2024:

Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

Possibilidade de inserção do QUAR para 2024 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2023)



16.12.2022 PLATAFORMA 2023-2024

Já se encontra disponível para parametrização a plataforma avaliativa 2023-2024.

14.11.2022 NOVA FUNCIONALIDADE:

Informamos que se encontra disponível uma nova funcionalidade que permite ao Administrador GeADAP criar novas credenciais para os utilizadores que se encontrem cancelados.

Para o efeito deverá seguir os seguintes passos:
1 – Aceder ao separador "2 - GESTÃO DA LISTA DE PESSOAL";
2 – Selecionar os trabalhadores pretendidos;
3 – Clicar sobre o novo botão "Ativar Flag para Criar novo Login"
4 – Clicar no botão "Confirmar".
5 – Aceder novamente à Lista de Pessoal e clicar no botão "Criar Logins"



Informações úteis
Já conhece a Gea?

O GeADAP já tem um assistente virtual, a Gea. Clique sobre "Posso Ajudar?", situado no canto inferior direito do ecrã e coloque a sua questão. Experimente!

O que é o GEADAP?

O GeADAP é a solução tecnológica que operacionaliza o SIADAP 123, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, para os serviços da Administração Autárquica.

Como Utilizar?

Para uma melhor utilização recomenda-se a impressão e leitura da Ajuda disponível para cada funcionalidade, na Secção "Ajuda".


Legislação